domingo, 11 de novembro de 2018

Revalidação TPTD

1 - Conforme o estabelecido pela Lei nº 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria nº 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do título em questão.
2 - No próximo dia 2 de novembro de 2018 um número significativo de Treinadores verá o prazo de validade dos seus títulos terminado.
3 - Lembramos que os TPTD que na data de revalidação não tenham registadas as unidades de crédito necessárias, como estatuídas por Lei, passarão a ficar suspensas e, em consequência, os Treinadores impedidos de exercerem a sua atividade.
4 - Mais se informa que os TPTD deixarão de estar suspensos no momento em que sejam registadas as Unidades de Crédito necessárias à sua revalidação.
5 – O TPTD é um documento individual e não transmissível pelo que é da exclusiva responsabilidade do Treinador.
Solicitamos a todas as Associações  de Treinadores  que informem  os seus filiados deste Comunicado assim como a todos os Treinadores que ajudem a espalhar esta informação vital para a carreira do Treinador.
Aproveitamos ainda a oportunidade para divulgar:

Sem comentários:

Enviar um comentário